Para o contribuinte utilizador de soluções obrigadas à Certificação, a componente mais visível do processo de certificação estará nos procedimentos de facturação e na informação representada nos documentos de facturação impressos e entregues aos clientes.
Nos documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos equivalentes) assistiremos a uma alteração evidente e explicita para os utentes da informação: a expressão “Documento processado por computador” a que todos nos habituamos nos últimos anos será substituída, de acordo com a legislação agora em vigor, pela expressão “Processado por programa certificado nº <Número do certificado atribuído pela DGCI>” antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa.A animação abaixo exemplifica o processo de construção de assinaturas digitais para os documentos com relevência fiscal.


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